CONCESSÕES INSTITUCIONAIS
VISÃO GERAL DOS TERMOS E DAS CONDIÇÕES PARA AS CONCESSÕES
INTRODUÇÃO
Se a concessão for aprovada, o beneficiário receberá um documento legal vinculativo descrevendo os termos e as condições da concessão, ou seja, o “Contrato de Concessão”. As organizações beneficiadas são obrigadas a cumprir esses termos. Os beneficiários podem perguntar sobre quaisquer cláusulas que suscitem perguntas ou preocupações. A seguir estão as descrições gerais dos termos e condições do contrato de concessão.
REDAÇÃO ESTÂNDAR EM TODOS OS CONTRATOS DE CONCESSÃO
ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
A Fundação Tinker geralmente financia organizações de caridade públicas classificadas pela Receita Federal dos Estados Unidos (Internal Revenue Service, IRS) na Seção 501(c)(3) do Código de Imposto de Renda como sendo da Seção 509(a)(1) ou 509(a)(2). Ao fornecer uma concessão, a Fundação deve determinar se a organização é insenta de impostos segundo a Seção 501(c)(3) do Código de Imposto de Renda. Se a condição de insenção tributária for revogada ou se a Receita Federal alterar a condição, a organização deve notificar a Fundação imediatamente.
As instituições de caridade internacionais (ou organizações que não tem a classificação -501(c)(3)) devem seguir os procedimentos de responsabilidade de despesas descritas a continuação.
USO DOS RECURSOS DA CONCESSÃO
Propósitos de caridade
Todos os pagamentos relacionados com a concessão serão utilizados pelo beneficiário apenas para fins de caridade, conforme estabelecido na Seção 501(c)(3) do Código do Imposto de Renda.
Proposta de Projeto e Orçamento Aprovados
GOs fundos da concessão podem ser usados apenas em função da proposta e o orçamento aprovados pela Fundação. Os recursos da concessão não podem ser utilizados como garantia, para compensar outras obrigações financeiras (incluindo pagamentos de juros sobre linhas de crédito e garantia ou serviço da dívida), ou para cobrir fluxos de caixa ou despesas gerais de funcionamento não relacionadas com o objetivo da proposta de concessão, tal como definido na carta do contrato de concessão.
PAGAMENTO DA CONCESSÃO
Caso a concessão for paga em várias parcelas, segundo especificação no contrato de concessão da Fundação, ou modificação em correspondência posterior, regerá o seguinte. O pagamento de cada parcela depende do (i) progresso do beneficiário em direção à consecução do objetivo da concessão, conforme determinado a nosso critério, (ii) da conformidade do beneficiário com os termos deste contrato, inclusive sem limitação do envio oportuno de relatórios e (iii) se não houver mudanças significativas nas operações, pessoal, financiamento, estrutura ou status tributário do beneficiário que afetariam adversamente a capacidade do beneficiário de implementar ou alcançar o Objetivo da Concessão.
REEMBOLSO DE FUNDOS
O beneficiário reembolsará imediatamente quaisquer fundos da concessão não utilizados para o propósito da concessão ou de outra forma de acordo com este contrato.
REGISTROS CONTÁBEIS
O beneficiário deverá manter os registros contábeis detalhando todas as receitas e despesas durante um período mínimo de quatro (4) anos após a apresentação do relatório final da concessão. A Fundação se reserva o direito de realizar auditórias internas ou externas dos registros relacionados com o uso dos recursos da concessão. Nos casos onde as despesas do beneficiário não forem congruentes com a concessão da Fundação, a Fundação se reserva o direito de solicitar a devolução dos recursos, proibir qualquer despesa ou tomar medidas corretivas.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Fundação pode monitorar e avaliar as atividades da concessão. Isso pode incluir, por exemplo, visitas do pessoal da Fundação, discussões sobre o projeto e seu progresso com o pessoal do Beneficiário e revisando os registros e materiais financeiros e outros relacionados às atividades financiadas por esta concessão. O Beneficiário aceita em cooperar com a Fundação e em fornecer qualquer informação solicitada razoavelmente pela Fundação.
ATIVIDADES PROIBIDAS
Lobby Direto/Indireto, Propaganda, etc.
O beneficiário não utilizará nenhum montante distribuído ao beneficiário nem quaisquer receita para fazer propaganda, lobby direto ou indireto ou para tentar influenciar ou influenciar o resultado de quaisquer eleição pública específica ou para realizar, direta ou indiretamente, qualquer campanha partidária de registro de eleitores. Consulte o Panorama Geral das Regras de Lobby e Campanhas Políticas dos EUA para os Beneficiários para mais orientação sobre as definições de lobby.
Apoio à Violência/Terrorismo
Os recursos da concessão não podem ser utilizados para dar apoio a atividades de violência ou terrorismo. Para ver uma lista detalhada das restrições para os recursos da concessão, os beneficiários devem consultar o contrato da concessão. Antecipa-se que os beneficiários mantenham controles para confirmar que o uso dos recursos da concessão obedeça as regras e as diretrizes estabelecidas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (United States Office of Foreign Assest Control).
RECONHECIMENTO/USO DO NOME
O beneficiário reconhecerá o financiamento da Fundação de maneira adequada em todas as publicações, comunicados à imprensa, palestras, entrevistas, gravações em áudio, filmes/vídeos e outras mídias e atividades relacionadas ou resultantes de atividades financiadas pela concessão.
Qualquer outro uso do nome ou logotipo da Fundação Tinker estará sujeito à sua aprovação prévia por escrito.
A Fundação pode incluir informações relacionadas à concessão, incluindo o nome do beneficiário, em seu site e em seus relatórios públicos periódicos, comunicados de imprensa e outros materiais públicos.
DIREITO DE DESCONTINUAR FINANCIAMENTO, RESCINDIR PAGAMENTOS E EXIGIR DEVOLUÇÃO DE FUNDOS NÃO UTILIZADOS
A Fundação Tinker reserva-se o direito de modificar ou rescindir a concessão ou reter futuras distribuições de concessões a qualquer momento, se determinar que o beneficiário não tenha cumprido algum termo do contrato ou não puder executar ou cumprir o objetivo da concessão. A Fundação também poderá modificar ou rescindir a concessão, se determinar que a continuação dos pagamentos exporia a Fundação a responsabilidades ou consequências fiscais adversas ou que seria incoerente com a missão e os valores da Fundação. No caso de rescisão de acordo com esta seção, o beneficiário deve devolver imediatamente à Fundação quaisquer recursos da concessão não utilizados.
NOTIFICAÇÃO
Aviso de Mudanças Significativas Organizacionais ou de Projeto
Os beneficiários devem informar prontamente à Fundação Tinker sobre qualquer mudança significativa na equipe do projeto, liderança organizacional, programação ou orçamento, quando essas mudanças ocorrerem durante o período de concessão. Espera-se também que os beneficiários informem à Fundação sobre notificações recebidas por parte de outro financiador significativo de que irá interromper futuros financiamentos.
Aviso de Classe ou Alteração Tributária
Espera-se que os beneficiários informem prontamente à Fundação se houver alguma mudança no estado do beneficiário como organização de caridade, de acordo com as leis da jurisdição do beneficiário.
LICENCIAMENTO
Salvo indicação em contrário no contrato de concessão, a organização beneficiária retém todos os interesses de direitos autorais do produto de trabalho criado como resultado da concessão. No entanto, o beneficiário concede à Fundação Tinker uma licença irrevogável, não exclusiva e sem royalties para usar, reproduzir e exibir publicamente todas as publicações, estudos, pesquisas e trabalhos semelhantes fornecidos pelo beneficiário à Fundação em conexão com as atividades financiadas pela concessão (juntos, as “Obras”) apenas para fins de caridade da Fundação (por exemplo, para destacar o trabalho do beneficiário financiado pela concessão no site da Fundação).
INDENIZAÇÃO
As organizações beneficiadas serão solicitadas no contrato a defender, indenizar e isentar a Fundação Tinker, seus diretores, oficiais, funcionários e agentes.
UMA OLHADA MAIS EM DETALHE SOBRE AS DIRETRIZES DE LOBBY E CAMPANHAS POLÍTICAS DO SERVIÇO DE IMPOSTOS DE RENDA DOS EUA
A lei tributária federal dos EUA proíbe às fundações privadas inscritas como 501(c)(3), como a Fundação Tinker (a Fundação) de realizar atividades de lobby ou campanhas políticas, na acepção do Código de Imposto de Renda (Internal Revenue Code) dos EUA (o Código), e a Fundação não fornece financiamento para apoiar essas atividades de campanhas políticas ou lobby.
A Fundação pode fornecer apoio a organizações que participam em outras atividades de promoção e defesa de políticas públicas, conforme a lei permita. A Fundação oferece o seguinte breve panorama geral das regras dos EUA relacionadas a atividades de campanhas políticas e lobby, mas observe que as regras são complexas e técnicas, e os beneficiários devem obter assessoramento jurídico para garantir que suas atividades cumpram as leis tributárias federais.
DE QUE TRATA A RESPONSABILIDADE DE DESPESAS?
A responsabilidade de despesas é o procedimento exigido pela legislação dos Estados Unidos que as fundações privadas devem seguir com todas as concessões que a organização outorgue que não seja reconhecida pela Receita Federal como caridade pública. Não cumprir esta obrigação expõe a Fundação e a gerência a possíveis penalidades tributárias. A responsabilidade de despesas consta de cinco passos:
- Consulta prévia à concessão. Antes de outorgar uma concessão, a Fundação Tinker realizará uma investigação razoável do beneficiário para garantir que ele possa realizar a atividade beneficente a ser financiada. Reuniremos vários documentos organizacionais relacionados à estrutura e capacidade básica da organização para rastrear e gerenciar os recursos da concessão. As informações ajudarão à consulta necessária prévia à concessão.
- Acordo escrito. O beneficiário deve assinar um acordo por escrito com a Fundação que define atividades de caridade específicas a serem realizadas com os recursos concedidos. O contrato também deve conter certas limitações, como proibir o uso de quaisquer fundos para a realização de atividades de lobby. Por favor, veja abaixo os termos e as condições da concessão relativos à responsabilidade de despesas para limitações específicas.
- Conta separada. A menos que o beneficiário seja outra fundação privada ou uma instituição privada equivalente, o beneficiário deve estabelecer uma conta separada em seu livro razão para os fundos. Os recursos destinados à beneficência não podem ser misturados com os fundos que tiverem outro destino. Não há necessidade de uma conta bancária separada para os fundos recebidos da Fundação. Os beneficiários devem adotar procedimentos padronizados de contabilidade/registros contábeis para demonstrar as despesas etc. dos fundos como, por exemplo, um plano de contas separado.
- Relatórios regulares. O beneficiário deve fornecer relatórios regulares sobre o estado (narrativo e financeiro) das despesas dos fundos e do progresso realizado no cumprimento do objetivo de caridade para o qual os recursos foram concedidos. No mínimo, para concessões de responsabilidade de despesas, devemos receber relatórios narrativos e financeiros anuais no máximo dois (2) meses após o encerramento do exercício contábil de uma organização. Se não recebermos os relatórios no vencimento, a Receita Federal (o IRS) exige que retenhamos todos os pagamentos futuros (incluindo recursos associados a qualquer outra concessão pendente) até que os relatórios sejam recebidos.
- Relatório ao IRS sobre a declaração de imposto. Ao preencher o Formulário 990-PF da declaração de imposto de renda em qualquer ano em que for feito um pagamento por uma concessão de responsabilidade de despesa, a Fundação Tinker indicará que foram efetuados pagamentos de responsabilidade de despesa e deverá acrescentar o formulário especial com uma breve descrição de cada concessão indicando o beneficiário, a quantia, a finalidade beneficente e o estado atual da concessão.
TERMOS ESPECÍFICOS DE RESPONSABILIDADE DE DESPESAS
O contrato de concessão da fundação contém estes termos e condições adicionais exigidos pelas leis dos EUA para concessões de responsabilidade de despesas.
- Limitações no uso dos recursos da concessão: O beneficiário não realizará nenhuma atividade para outros fins que não os especificados na Seção 170(c)(2)(B) do Código (ou seja, fins religiosos, beneficentes, científicos, literários ou educacionais ou prevenção de violência contra crianças ou animais), incluída a obrigação de reembolsar à fundação quaisquer recursos não utilizados para o propósito estabelecido da concessão.
- Desvio dos recursos da concessão: Se os recursos da concessão forem utilizados para quaisquer outros fins que não os beneficentes acordados no respectivo contrato, o IRS considerará um “desvio” dos recursos da concessão e a Fundação deverá tomar todas as medidas razoáveis e apropriadas para garantir a recuperação e a restauração desses recursos. Ficamos então proibidos fazer pagamentos adicionais até recebermos garantias adequadas de que não haverá nenhum desvio futuro.
- Conta bancária segregada: Cada parcela dos fundos da concessão recebidos pelo beneficiário deve ser mantida em um fundo separado dedicado exclusivamente aos fins beneficentes descritos nesta carta. Esse fundo pode ser: (1) uma conta bancária fisicamente separada, limitada estritamente aos fins de caridade descritos ou (2) uma conta contábil separada (limitada aos fins de caridade descritos) mantida como parte de seus registros financeiros.
- Sub-concessão: O beneficiário não usará nenhum valor distribuído ao beneficiário nem qualquer renda daí resultante para conceder uma sub-concessão a um indivíduo para viagens, estudos ou outros fins semelhantes, exceto em conformidade com as disposições da Seção 4945(d)(3) do Código ou fazer qualquer concessão a qualquer organização, exceto em conformidade com as disposições da Seção 4945(d)(4) do Código.
- Registros contábeis: Os beneficiários devem manter os registros contábeis detalhando todas receitas e despesas durante um período mínimo de quatro (4) anos após a apresentação do relatório final da concessão. A Fundação se reserva o direito de realizar auditórias internas ou externas dos registros relacionados ao uso dos recursos da concessão. Nos casos onde as despesas do beneficiário não forem congruentes com a concessão da Fundação, a Fundação se reserva o direito de solicitar a devolução dos recursos, proibir qualquer despesas ou tomar medidas corretivas.
- Despesas de capital: Sua organização não poderá utilizar recursos de responsabilidade de despesas para compras de equipamentos de capital para qualquer item tangível que tenha uma vida útil de mais de um ano e um valor igual ou superior a USD5.000.
- Relatórios: No mínimo, para concessões de responsabilidade de despesas, devemos receber relatórios narrativos e financeiros anuais no máximo dois (60) meses após o encerramento do exercício contábil de sua organização. O relatório anual deve abordar como os recursos da concessão foram utilizados, em conformidade com o contrato de concessão, o progresso do beneficiário em relação aos objetivos da concessão e uma comparação entre o orçamento planejado e o executado das despesas do beneficiário, bem como quaisquer outros requisitos de relatórios especificados pela fundação no contrato da concessão. Os relatórios anuais da fundação devem abranger apenas o exercício fiscal mais recente da sua organização. O relatório final para a fundação deve incluir todo o prazo da concessão. As datas de vencimento dos relatórios anuais e finais de responsabilidade de despesas serão documentadas no contrato de concessão. Se não recebermos os relatórios no vencimento, a Receita Federal (o IRS) exige que retenhamos todos os pagamentos futuros (incluindo recursos associados a qualquer outra concessão pendente) até que os relatórios sejam recebidos.
- Lobbying: Sua organização não pode usar fundos de concessão de responsabilidade de despesas para fazer lobby, conforme definido pelo IRS. Por favor leia o Panorama Geral das Regras de Lobby e Campanhas Políticas dos EUA para Beneficiários.
- Retorno de fundos não utilizados: Você deverá devolver todos os recursos não utilizados no final do período de concessão.
- Juros auferidos pela concessão:Para cada período do relatório, os beneficiários devem fornecer uma prestação de contas de como gastaram ou alocaram a receita auferida em pagamentos de concessões dentro das categorias de orçamento aprovadas ou fornecer uma explicação por escrito caso nenhuma receita tenha sido obtida com os fundos concedidos.